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Portal da Transparência

O Portal da Transparência é uma iniciativa do Governo do Estado de Minas Gerais que propicia o controle social pelos cidadãos ao disponibilizar dados e informações públicas do Estado e de Municípios, além de oferecer ferramenta para solicitações de informações por meio da Lei de Acesso a Informação.

A transparência tem papel importante no combate à corrupção, ao induzir maior responsabilidade por parte dos gestores públicos e controle e divulgação das ações por cidadãos, pesquisadores e mídia.

O Portal da Transparência contem dados e informações sobre os seguintes assuntos:

  • Gastos/despesas públicos dos Poderes do Estado;
  • Receitas ou arrecadação dos Poderes do Estado;
  • Dívidas externa e interna do Estado – montante, amortizações e juros;
  • Remuneração dos servidores do Poder Executivo;
  • Despesa com pessoal dos Poderes do Estado;
  • Despesas com diárias de viagem dos Poderes do Estado;
  • Transferências de impostos a municípios;
  • Convênios;
  • Compras, aquisições e contratos dos Poderes do Estado;
  • Planejamento e resultados dos Poderes do Estado;
  • Informações socioeconômicas do Estado;
  • Prestação de contas do governador;
  • Dados Abertos;
  • Transparência dos municípios;
  • Lei de Acesso a Informação
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Lei da Transparência

Criada para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), no tocante à transparência da gestão, a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. A grande novidade trazida por ela foi a determinação de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizassem, em meio eletrônico e tempo real, informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira. Além disso, a LC nº 131/2009 tornou obrigatória a adoção, por todos os entes da Federação, de um sistema integrado de administração financeira e controle. Os sistemas adotados devem atender ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, e na Portaria MF nº 548, de 22 de novembro de 2010.

Popularmente conhecida como Lei da Transparência, tem como escopo obrigar a União, os Estados e os Municípios a divulgar seus gastos na internet, em tempo real.

As informações a serem divulgadas, são:

- Quanto à despesa: Todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessos física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda receita das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários.

  • Receitas
  • despesas
  • Fornecedores
  • Programas, ações e projetos

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores.

O descumprimento da lei pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

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Lei de Acesso a Informação

A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011, que entrou em vigor a partir do dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais disponibiliza as informações, conforme exige a Lei de Acesso à Informação, para qualquer cidadão ter acesso sobre os seguintes itens:

  • Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
  • Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
  • Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
  • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • Registros das despesas;
  • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados;
  • Formas de solicitação de informação.

Tendo em vista a necessidade de adequação dos mecanismos de informação e transparência do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais às normas da Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527 –, o Governo de Minas publicou o Decreto Estadual n° 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.

Decreto 45.969, de 24 de maio de 2012 – Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual.