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MINI CESTAS BÁSICAS SERÃO DISTRIBUIDAS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO- MACHACALIS


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MINI CESTAS BÁSICAS SERÃO DISTRIBUIDAS AOS ALUNOS DA...

Com as aulas suspensas por tempo indeterminado em grande parte do país, torna-se imprescindível garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, por meio do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde, a fim de evitar a disseminação da doença. Entretanto, para agir na legalidade e com a sensibilidade que a situação exige, o FNDE dependeu de decisões de outras instâncias, visto que o PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar é regido pela Lei nº 11.947/2009.
Após a publicação da Resolução 2/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com regulamentação da Lei 13.987/2020 que dispõe sobre a distribuição de alimentos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, o município tomou todas as medidas para a aquisição e distribuição das mini cestas básicas aos alunos da rede municipal. A resolução 2/2020 trata de vários aspectos sobre a aquisição e distribuição da merenda escolar no período de suspensão das aulas em função do novo coronavírus (Covid-19), reforçando que os recursos do PNAE somente podem ser utilizados para alimentação dos estudantes da educação básica. A mesma sugere medidas que podem ser adotadas pelo poder local para distribuição da merenda às famílias dos alunos e dispõe que, quando possível, deve ser mantida a compra de alimentos da agricultura familiar. Entre outros vários dispositivos, a resolução dispõe que, durante o estado de calamidade pública, os recursos do PNAE continuarão a ser transferidos em até dez parcelas, por ano, entre os meses de fevereiro e novembro, cada parcela com cobertura de 20 dias letivos.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino. Cabe ressaltar que a rede municipal de Ensino recebe 0,36 por aluno do Ensino Fundamental, 0,53 por aluno da pré escola e 1,07 por aluno de Creche período integral . Valor esse que se somado aos 20 dias letivos corresponde a 7,20 por mês para o aluno do Ensino Fundamental, 10.60 por mês para aluno de Pré Escola, 21,40 por mês por aluno de Creche do período integral. Diante desse valor fizemos uma triagem com a participação dos diretores escolares, Conselho de Alimentação Escolar e Assistência Social para os alunos em menor situação econômica para o recebimento. A relação de famílias beneficiadas nesse primeiro mês, bem como toda documentação se encontra na Secretaria Municipal de Educação.
A distribuição será feita a partir de amanhã, quinta-feira 07/05/2020 nas residências das famílias beneficiadas.
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Machacalis
"Desenvolvimento Para Todos"